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CNBB – Nota em defesa dos direitos dos povos indígenas

cnbbA Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou no último dia 30 de agosto, uma nota em defesa dos direitos dos povos indígenas em referência à Portaria 303, da Advocacia Geral da União (AGU), prevista para entrar em vigor no próximo dia 24 de setembro.

Leia abaixo a nota:

Em defesa dos direitos dos povos indígenas

“Eu vim para que tenham vida e a tenham em abundância” (Jo 10,10)

O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília de 28 a 30 de agosto de 2012, solidário aos povos indígenas ameaçados em seus direitos, vem manifestar sua preocupação e discordância em relação à Portaria 303, da Advocacia Geral da União (AGU), prevista para entrar em vigor no próximo dia 24 de setembro.

Juntamente com o Projeto de Lei 1610/1996 e as Propostas de Emendas Constitucionais 215/00 e 038/1999, que tramitam, respectivamente, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, esta Portaria reflete uma política que beneficia diretamente os interesses de terceiros sobre as terras dos indígenas e das comunidades tradicionais e camponesas. É, portanto, uma violência contra esses povos e uma ameaça à sua vida!

Com a Portaria 303, a AGU dificulta os processos de reconhecimento e demarcação dos territórios tradicionais, facilitando a exploração, especialmente dos recursos hídricos e minerais das terras já demarcadas e desrespeitando o direito de consulta aos povos.  Favorece, além disso, a desconstrução da legalidade dos direitos dos povos indígenas e a legitimação da ilegalidade do esbulho das suas terras. Por meio deste instrumento, a AGU ignora o artigo 231 da Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Equivoca-se a AGU ao respaldar a Portaria nas “Condicionantes” estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Petição 3388, relativo à demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, uma vez que resta, ainda, aos Ministros da Corte Suprema a apreciação de Embargos de Declaração. As “Condicionantes” não possuem efeito vinculante e, portanto, não se aplicam às demais terras indígenas do país, nem tão pouco, pode a sua aplicação ser retroativa.

A Portaria significa um vilipêndio ao direito irreparável dos irmãos indígenas, posto que quando o Estado Nacional foi instituído essas populações já viviam em terras brasileiras. Pode, além disso, ampliar ainda mais a violência contra os povos indígenas no país que, só neste ano, já tiveram 30 de suas lideranças assassinadas. Sua manutenção fará aumentar a vergonhosa dívida social que o Brasil acumulou com os indígenas ao longo de sua história.

Apelamos, portanto, ao Governo Federal e à AGU que revoguem a Portaria 303, eliminando, assim, a iminente injustiça que se cometerá contra os povos indígenas caso entre em vigor.

A hora é de reparar erros e evitar mortes! Deus, Senhor de todos os povos, nos inspire nos caminhos da vida, da justiça e da paz!
Brasília, 30 de agosto de 2012

Dom Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB

Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís
Vice-presidente da CNBB

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB

Teias da Comunicação

Equipe Nacional de Comunicação da PJ "Teias da Comunicação"

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