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DECRETO DA II CONFERÊNCIA

 

Na Última Quinta-feira 12/08/2010 na Abertura do Ano Internacional da Juventude Decretado pela ONU, justamente no Dia Mundial da Juventude, o Exmo. Presidente da República Federativa do Brasil, Luis Inácio Lula da Silva, DECRETA A Convocação da II Conferência NAcional de Políticas Públicas de Juventude para os dias 08 a 11 de Setembro de 2011.

 

Abaixo Segue a Cópia do Texto do Decreto:

 

 

 

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2010

 

Convoca a 2a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição

DECRETA:

Art. 1o  Fica convocada a 2a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, a realizar-se no período de 8 a 11 de setembro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2o  A realização do evento será coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, por intermédio da Secretaria Nacional de Juventude e do Conselho Nacional de Juventude, e precedida de etapas estaduais, municipais ou regionais, e distrital, que ocorrerão a partir do mês de janeiro de 2011.

Art. 3o  A 2a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude tratará dos  seguintes temas:

I – Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;

II – Plano Nacional de Juventude: prioridades 2011-2015; e

III – Articulação e integração das políticas públicas de juventude.

Art. 4o  A 2a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e, em suas ausências, pelo Secretário Nacional de Juventude.

Art. 5o  A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e aprovará o regimento interno da 2a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

Parágrafo único.  O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 2a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, inclusive das etapas estaduais, municipais ou regionais, e distrital, e o processo de escolha dos delegados.

Art. 6o  As despesas com a realização do evento correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 7o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2010

 

Teias da Comunicação

Equipe Nacional de Comunicação da PJ "Teias da Comunicação"

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