A quarentena e os ciclos de violência contra as mulheres
Demo-nos conta de estar no mesmo barco, todos frágeis e desorientados mas ao mesmo tempo importantes e necessários: todos chamados a remar juntos, todos carecidos de mútuo encorajamento.
Papa Francisco, Benção Urbi et Orbi. Março, 2020
O mundo tem tomado medidas de isolamento social contra os crescentes casos de COVID-19, doença causada pelo Corona vírus e até então sem cura ou vacina específica contra o mesmo.
Enquanto para algumas pessoas o lar pode ser sinônimo de segurança para muitas mulheres é um lugar de medo e abuso.
Dados divulgados no dia 27/03/2020 pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos apontam um aumento de quase 18% o número de ligações recebidas diariamente pelo canal do governo federal que recebe denúncias de violência contra a mulher. O confinamento das pessoas nas suas residências pode representar um agravamento nos casos de violência doméstica contra as mulheres dado que estarão mais tempo convivendo com um possível agressor, tendo ou não histórico de violência.
O agressor pode ser o parceiro mas também pode ser um pai, padrasto, irmão, sogro, cunhado ou vizinho. O período de isolamento pode encorajar os agressores, dado que muitos locais de atendimento também encontram-se fechados.
O que é importante saber é que muitas delegacias especializadas e casas de abrigo às mulheres ainda estão funcionando em caráter emergencial e atendendo normalmente os casos de agressão e violência.
Nesse período em que a desesperança toma conta dos nossos lares, precisamos cuidar coletivamente de cada mulher, cada jovem para que não se sintam sozinhas e desprotegidas. Precisamos disseminar essas informações para que as mulheres não se sintam desamparadas durante a quarentena.
Como denunciar?
Para emergências, é necessário ligar para a polícia no número 190. A mulher ou menina que sofrer algum tipo de agressão doméstica pode denunciar o fato e receber orientações através do Ligue 180, serviço de denúncias que funciona 24h por dia e que mantém o anonimato da vítima. Vizinhos, conhecidos ou familiares que quiserem denunciar também são orientados por meio da central.
A crise do coronavírus não afetou as medidas protetivas de urgência, que podem ser solicitadas pela vítima ao delegado(a) de polícia ou por meio do Ministério Público. Por lei, um juiz deve analisar o pedido em até 48h.
A Lei Maria da Penha prevê violência física, emocional (como humilhações e chantagem), patrimonial (relacionada ao sustento da vítima e de possíveis filhos), sexual e moral (expor a vítima ou a vida do casal a terceiros, inclusive pelas redes sociais) como crimes que podem afastar o agressor do lar ou, também, assegurar a proteção da vítima pelo encaminhamento a um programa oficial de proteção, por exemplo.
Que o lar seja sinônimo de abrigo e não de repressão! Sejamos sinal de força e esperança mesmo nesses tempos de caos mundial.
Disque e Denuncie. Nenhuma a menos!
Fontes:
https://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2020-2/marco/coronavirus-sobe-o-numero-de-ligacoes-para-canal-de-denuncia-de-violencia-domestica-na-quarentena
Giovanna Galvani para o Carta Capital: https://www.cartacapital.com.br/saude/violencia-domestica-na-quarentena-como-se-proteger-de-um-abusador/amp