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Coordenação Nacional [CN]

A Coordenação Nacional da PJ é formada pela Secretaria Nacional, a Comissão Nacional de Assessores e um/uma jovem coordenador/a de cada um dos 19 regionais da CNBB. A CNPJ se reúne ao menos duas vezes ao ano.

A coordenação é, antes de tudo, um serviço missionário. A coordenação não é representação do regional, mas é eleita com base em seu respectivo regional. Portanto, a Coordenação Nacional deve ser vista como uma equipe colegiada de jovens que tem como tarefa a “direção” nacional da PJ, para além do regional do qual cada coordenador faz parte.

Para saber mais sobre cada regional, o/a coordenador ou coordenadora nacional, clique no regional desejado no mapa.

Coordenadores Nacionais pelos Regionais

Papel da Coordenação Nacional

  • Organizar e coordenar as reuniões da CNPJ e concretizar e operacionalizar as suas conclusões.
  • Representar a PJ Nacional em outros espaços regionais, nacionais e latino-americanos, sendo estes eclesiais ou sociais.
  • Facilitar a comunicação da PJ.
  • Articular e animar nacionalmente a PJ, sendo elo direto com os regionais.
  • Pensar e encaminhar as decisões da Secretaria Nacional da Ampliada Nacional, dos Encontros Nacionais, a questão financeira, os encaminhamentos das ações conjuntas da PJs e da Comissão Episcopal Pastoral para a Juventude da CNBB.
  • Coordenar as Equipes Responsáveis pelos Projetos Nacionais da PJ.
  • Estudar, refletir e debater as questões relativas às juventudes de modo geral, assim como a conjuntura social e eclesial, observando o lugar e a ação da PJ.
  • Preparar e encaminhar os Encontros e Ampliadas Nacionais.
  • Comprometer-se com o processo de transição entre os novos membros da CN e os membros da CN que deixam o serviço.
  • Contribuir na elaboração e difusão de subsídios.

Perfil da/do jovem que deve assumir o serviço da Coordenação Nacional

  • Ter disponibilidade para prestar o serviço na CNPJ num período de dois a três anos, a depender do regional.
  • Ter passado pela maioria das etapas metodológicas do processo de Educação da Fé proposto pela PJ (grupo de jovens, coordenação paroquial, coordenação diocesana e coordenação regional);
  • Ser jovem, estando durante o período em que presta o serviço na CNPJ, na faixa etária entre 17 a 29 anos de idade.
  • O representante da CNPJ seja referendado por seu bispo local e ou bispo referencial da juventude do regional.
  • Ter diálogo com a CNBB regional.

A indicação ou eleição dos regionais

A indicação ou eleição do representante regional para a Coordenação Nacional da PJ é feita por regional, em seu respectivo espaço deliberativo (reunião da Coordenação Regional, assembleia, encontro ou Reunião Ampliada). Entretanto, devem estar atentos ao perfil do jovem a ser indicado ou eleito para estar nesse espaço.

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