CEJUVE
Cejuve divulga Nota de Repúdio ao “Toque de Acolher”
NOTA DE REPÚDIO
MESA DIRETORA DO CONSELHO ESTADUAL DE JUVENTUDE DO ESTADO DA BAHIA
Lamentável que, ante a grave e complexa questão da violência entre crianças, adolescentes e jovens, reapareçam no âmbito legislativo estadual propostas como a do famigerado toque de recolher (eufemisticamente designado de “Toque de Acolher”). Tal proposta atenta diretamente contra os direitos instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e conflita frontalmente com a Constituição Federal, caracterizando-
Além de inconstitucional, trata-se de medida ineficaz, inoportuna e de inspiração ditatorial posto que, como bem destaca a posição dos mais abalizados militantes e ativistas dos direitos humanos, faz lembrar os recentes e nada saudosos tempos nefastos da ditadura que se abateu por mais de 20 anos sobre este país e consiste em apanhar sumariamente meninos e meninas pobres, negros e favelados em sua maioria, atentando contra o direito fundamental de ir e vir e pondo em risco o princípio constitucional da prioridade absoluta de crianças e adolescentes como dever da família, da sociedade e do Estado.
Neste sentido, cabe destacar que o Conselho Estadual de Juventude da Bahia já se posicionou sobre a matéria e que, por meio de decisão unânime de sua reunião plenária, ratificou o entendimento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) manifestando-
Sem dúvida, é grave a situação de violência em que vive a juventude brasileira em geral e do estado da Bahia em particular, contudo, é descabido que, sob o pretexto de combatê-la, amplie-se a fúria punitiva que ora se verifica no citado projeto de lei sob o falso argumento de proteger, resguardar ou abrigar quem quer que seja.
A saída para os problemas que afligem a juventude passa decididamente pela construção de políticas públicas, de cidadania e de participação, em outras palavras, passa pela construção de um estado democrático, livre e soberano com o qual todos nós precisamos colaborar.
Salvador, 11 de agosto de 2010.