O governador Renato Casagrande finalmente assinou o decreto que cria o Conselho Estadual da Juventude (Cejuve). A regulamentação do Conselho é uma reivindicação antiga das entidades de defesa dos direitos humanos do Estado e os altos índices de homicídios entre esta parcela da população demandam que sejam formuladas políticas públicas específicas para a promoção da cidadania e da dignidade da juventude.
De acordo com o decreto, o conselho tem o objetivo de propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção de políticas públicas de juventude. O Conselho Estadual de Juventude foi instituído no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil e é composto por dez representantes do poder público e 20 da sociedade civil organizada.
Uma das primeiras ações do conselho deve ser a criação de um Plano Estadual de Políticas Públicas de Juventude, com a previsão de políticas que promovam a garantia de direitos da juventude em áreas como saúde, educação, cultura, esporte, lazer e trabalho.
Até a regulamentação do Cejuve, o Estado era um dos únicos do País que ainda não contava com um Conselho de Juventude, mas é um dos que mais vitima jovens, principalmente os negros e de periferia. De acordo com o recorte de Mapa da Violência 2012 – Crianças e Adolescentes do Brasil, o Estado tem taxa de 33,8 homicídios de jovens por grupo de 100 mil e só perde para Alagoas, por apenas um ponto, que registra 34,8 homicídios por 100 mil. Os dados consolidados do Mapa da Violência são referentes a 2010, último ano do governo Paulo Hartung (PMDB).
Foi também durante o governo Paulo Hartung que o projeto de criação do Cejuve foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa, mas vetado pelo então governador e, ao ser devolvido ao Legislativo, devido à pressão popular, o veto foi derrubado e o Conselho criado, sob a Lei Estadual n° 8.594/07.
No entanto, o Cejuve não foi instituído e ficou engavetado desde 2008 na antiga Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social (Setades), atual Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEADH).